REAFRO – REDE BRASIL AFROEMPREENDEDOR
A Presidente da REAFRO cumprindo as disposições do Estatuto Social da REAFRO vem, por meio deste, tornar público o presente edital de convocação da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 21 de dezembro de 2020 as 19h00 em primeira convocação e as 19h30 em segunda convocação, na sede da REAFRO na Avenida General Justo, n 275, Sala 507/509, B. Castelo, Rio de Janeiro/RJ.
PAUTA
1.ASSUNTOS GERAIS.1.1RATIFICAÇÃO DOS ATOS DA DIRETORIA ANO DE 2020, PERÍODO DE 18.04.2020 A DEZEMBRO DE 2020
2. ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Em caso de impossibilidade pelo agravamento da pandemia decorrente do COVID 19 , a assembleia será realizada de forma virtual através de link a ser disponibilizado pela Presidência.
A Eleição atenderá as seguintes disposições:
Art. 2º. Atendendo as normas estatutárias, art, 30, 38 do Estatuto e demais disposições serão eleitos os membros da Diretoria Administrativa para os cargos de Presidente, 1º vice presidente, 2ª vice presidente, 1º. Tesoureiro, 2 tesoureiro e secretário e Conselho Fiscal, 3 membros titulares e 3 suplentes .
Art. 3º – Os candidatos não concorrem individualmente, devendo apresentar-se em chapas, que serão registradas na Secretaria do REAFRO a requerimento de, pelo menos 20 (vinte) e no máximo 60(sessenta) associados com direito a voto e assinatura de todos os integrantes.
Parágrafo Primeiro: As chapas receberão número e um nome, escolhido por seus integrantes a ser utilizado na eleição, que começará necessariamente com o nome de registro da chapa.
Parágrafo Segundo: Com a apresentação da chapa na Secretaria, serão indicados até (3) três representantes.
Art. 4º – O prazo para registro de chapas será de 3 (três) dias, contados a partir da publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral.
Parágrafo único: Os respectivos registros deverão ser realizados via e-mail reafro@reafro.org e/ou secretaria@reafro.org.br com o assunto “Candidatura Eleições”.
Art. 5º – Para o registro da candidatura, é necessário indicar nome completo, cargo a que se deseja candidatar, e-mail e telefone para contato .
Art. 6º – Após o encerramento do período de registros de candidatura, será divulgado lista das chapas que se apresentaram com nome, número e cargo pretendido dos componentes , e conferido o prazo de 24 ( vinte e quatro) horas para impugnação na forma dos artigos 48º. e 49º. do Estatuto.
Parágrafo único: As respectivas impugnações deverão ser realizadas via e-mail para reafro@reafro.org e/ou secretaria@reafro.org.br com o assunto “Impugnação candidaturas”.
Art. 7º – As impugnações serão analisadas no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas.
Art. 8º – Caso haja apenas uma chapa inscrita, será eleita por aclamação, se não houver nenhuma impugnação dentro do prazo.
Art. 9 º – Será a eleita a chapa com mais votos válidos, caso não haja o mínimo de membros nas chapas previsto no Estatuto .
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2020
Presidente
Ruth Pinheiro
RESUMO PRAZOS
Inscrições – de 15/12/2020 a 17/12/2020
Análise e publicação até 18/12
Impugnação até 19/12
Lista final até 20/12
Assembleia Eleitoral – 21/12
O que é o Fundo Reafro?
É a autossustentabilidade que garante o desenvolvimento e crescimento contínuos de nossas iniciativas, independente do cenário. Com essa finalidade, o estatuto da Reafro previu a criação do Fundo Financeiro Reafro. Por meio deste fundo, são concedidos créditos aos associados. O fundo é formado com recursos dos próprios associados e através de doações e auxílios recebidos, empréstimos, recursos de investidores, aplicações financeiras dos próprios recursos da entidade, juros e outros rendimentos eventuais, amortização de empréstimos concedidos e aplicações realizadas, recursos recebidos através da prestação de serviços realizados com parceiros, tais como palestras, cursos, seminários, e demais recursos recebidos de patrocinadores.
Esses recursos…
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Rede Brasil Afroempreendedor – REAFRO, pessoa jurídica de direito privado, situada à Av. São João, 324 – sala 1 – Sobreloja – Centro – São Paulo/SP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 27.820.005/0001-17, com o objetivo de estimular o desenvolvimento do ecossistema de gestão empresarial, cultural e educacional para os(as) afroempreendedores(as) brasileiros(as) inseridos nesses eixos, vêm por meio deste Edital de Chamamento, convidar estudantes no último ano do curso de graduação de IES de Humanas e Exatas e profissionais dos mesmos segmentos, interessados a se inscreverem…
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